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EDIÇÃO COVID-19: Itens de Avaliação
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EXIGIBILIDADE |
FUNDAMENTO
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PESO
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LINK
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GRUPO
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OBSERVAÇÃO
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1.
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ESPAÇO ESPECÍFICO NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA.
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1.1
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O portal da transparência
possui aba específica com as informações relacionadas à pandemia do coronavírus - COVID-19?
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Artigo 4º, §2º,
da Lei 13.979/2020
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EXECUTIVO
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2.
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INFORMAÇÕES GERAIS - PUBLICADAS NO SÍTIO ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO E/OU PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
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2.1
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Boletins epidemiológicos diários
(casos confirmados, em investigação, descartados, recuperados e óbitos).
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Artigos 3º e 8º, “caput”, da Lei 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação)
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EXECUTIVO
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2.2
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Informações (contatos e endereços) para
o atendimento médico de casos suspeitos/confirmados de COVID-19.
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Artigos 3º e 8º, “caput”, da Lei 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação)
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EXECUTIVO
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2.3
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Informações sobre isolamento social
e medidas restritivas às atividades e serviços essenciais e não essenciais
(suspensão e horário de funcionamento das atividades do comércio, serviços e repartições públicas).
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Artigos 3º e 8º, “caput”, da Lei 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação)
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EXECUTIVO
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2.4
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Informações sobre programas sociais
relacionados ao enfrentamento da crise decorrente da pandemia do coronavírus – COVID-19
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Artigos 3º e 8º, “caput”, da Lei 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação)
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EXECUTIVO
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2.5
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Legislação local
(decretos e leis) relacionada à pandemia do coronavírus – COVID-19.
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Artigos 3º e 8º, “caput”, da Lei 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação)
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EXECUTIVO
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3.
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ESPAÇO ESPECÍFICO NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA.
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3.1
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Íntegra dos processos de licitação.
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Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 8º,
§1º, Inc. IV, da LAI; art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade);
art. 3º, caput e § 3º, da Lei nº 8.666/1993; art. 4º, §2º, da Lei 13.979/2020; e Art. 1º, § único, Lei Estadual nº19.581/18
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EXECUTIVO
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3.2
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Íntegra das dispensas.
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Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 8º, §1º, Inc. IV, da LAI; art. 37,
caput, da CF (princípio da publicidade); art. 3º, caput e § 3º, da Lei nº 8.666/1993; e art. 4º, §2º, da Lei 13.979/2020.
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EXECUTIVO
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3.3
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Íntegra das inexigibilidades.
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Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 8º, §1º, Inc. IV, da LAI;
art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade); art. 3º, caput e § 3º, da Lei nº 8.666/1993; e art. 4º, §2º, da Lei 13.979/2020.
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EXECUTIVO
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3.4
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Ferramenta de pesquisa específica
(que permita pesquisar dentro deste conjunto de informações, possibilitando filtros específicos).
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Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 8º, §1º, Inc. IV, da LAI;
art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade); art. 3º, caput e § 3º, da Lei nº 8.666/1993; e art. 4º, §2º, da Lei 13.979/2020.
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EXECUTIVO
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3.5
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Gravação de relatórios em diversos formatos.
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Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 8º, §1º, Inc. IV, da LAI;
art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade); art. 3º, caput e § 3º, da Lei nº 8.666/1993; e art. 4º, §2º, da Lei 13.979/2020.
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EXECUTIVO
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3.6
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As informações são atualizadas diariamente?
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Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 8º, §1º, Inc. IV, da LAI;
art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade); art. 3º, caput e § 3º, da Lei nº 8.666/1993; e art. 4º, §2º, da Lei 13.979/2020.
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EXECUTIVO
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3.7
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O texto no interior do arquivo é pesquisável?
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Acórdão TCU
nº 1855/2018 – Plenário.
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EXECUTIVO
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3.8
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Divulgação das propostas e dos lances de todos licitantes na íntegra, inclusive anexos.
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Art. 8º, §1º, inciso IV, da Lei nº 12.527; Art. 30, inciso XI, do Decreto-Federal 5.450/2005.
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EXECUTIVO
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3.9
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Inserção da gravação
audiovisual das sessões de licitação.
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Art. 1º, Lei Estadual nº 19.447/18.
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EXECUTIVO
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3.10
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Íntegra dos contratos
e termos aditivos.
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Artigo 4º, §2º,
da Lei 13.979/2020
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EXECUTIVO
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4.
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ADMISSÕES DE PESSOAL RELACIONADAS AO ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS - COVID-19.
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4.1
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Relação dos servidores nomeados
(efetivos, temporários e comissionados) em razão da pandemia do coronavírus.
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Art. 48, § 1º, II,
arts. 3º, I, II, III, IV e V, e 8º, caput § 1º, II e III, da LAI c/c arts. 37, caput (princípios da publicidade e moralidade), e 39, § 6º, da CF.
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EXECUTIVO
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4.2
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Indicação da lotação,
cargo e função desempenhada por cada servidor.
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Art. 48, § 1º, II, arts. 3º, I, II, III, IV e V, e 8º,
caput § 1º, II e III, da LAI c/c arts. 37, caput (princípios da publicidade e moralidade), e 39, § 6º, da CF.
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EXECUTIVO
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4.3
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Remuneração de cada servidor.
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Art. 48, § 1º, II, arts. 3º, I, II, III, IV e V, e 8º,
caput § 1º, II e III, da LAI c/c arts. 37, caput (princípios da publicidade e moralidade), e 39, § 6º, da CF.
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EXECUTIVO
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5.
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EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA DO COVID-19.
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5.1
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Detalhamento da receita arrecadada
especificamente para demandas da COVID-19. (Transferências de Outros Órgãos Públicos, Transferências de Pessoas Físicas, Rendimentos do período,
Outras Transferências da União FNS - Fundo Nacional de Saúde – MAC, Outras Transferências do Estado).
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Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 7º,
VI, da LAI; art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade); Art. 7º, Inc. I, do Decreto nº 7.185/2010; e art. 4º, §2º, da Lei 13.979/2020.
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EXECUTIVO
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5.2
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Detalhamento das despesas específicas do COVID-19
(valor; descrição; número e o valor de empenho, liquidação e pagamento; classificação orçamentária;
pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento; e bem fornecido ou serviço prestado).
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Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 7º, VI, da LAI; art. 37,
caput, da CF (princípio da publicidade); Art. 7º, Inc. I, do Decreto nº 7.185/2010; e art. 4º, §2º, da Lei 13.979/2020.
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EXECUTIVO
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5.3
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Relatório
específico COVID-19: Receita X Despesa.
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Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 7º, VI, da LAI; art. 37,
caput, da CF (princípio da publicidade); Art. 7º, Inc. I, do Decreto nº 7.185/2010; e art. 4º, §2º, da Lei 13.979/2020.
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EXECUTIVO
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5.4
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Ações de contingenciamento/replanejamento
orçamentário em razão da queda na arrecadação decorrente da pandemia do COVID-19.
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Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 7º, VI, da LAI;
art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade); Art. 7º, Inc. I, do Decreto nº 7.185/2010; e art. 4º, §2º, da Lei 13.979/2020.
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EXECUTIVO
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6.
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DIVULGAÇÃO DE AÇÕES, PROGRAMAS, GASTOS E MEDIDAS ADOTADAS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO DURANTE A PANDEMIA
(NOTA TÉCNICA CTE-IRB nº02/2020).
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6.1
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Informações sobre
as ações de apoio à saúde física e mental dos profissionais da educação.
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Artigo 3º da Lei Federal
nº 12.527, de 2011 (Lei de Acesso à Informação)
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EXECUTIVO
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6.2
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Informações sobre concursos novos e em andamento, contratações temporárias, regimes suplementares,
convocações extraordinárias, alterações nas jornadas de trabalho e afastamentos dos profissionais de educação realizados em decorrência da Covid-19.
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Artigo 3º
da Lei Federal nº 12.527, de 2011 (Lei de Acesso à Informação)
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EXECUTIVO
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6.3
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Informações sobre convênios,
parcerias, acordos de cooperação, contratações, aditamentos e alterações contratuais, inclusive as ligadas de forma indireta
às atividades escolares, tais como equipes de limpeza adicionais para garantir o cumprimento dos protocolos sanitários.
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Artigo 3º
da Lei Federal nº 12.527, de 2011 (Lei de Acesso à Informação)
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EXECUTIVO
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6.4
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Informações sobre mudanças na
forma de contratação ou na gestão de contratos e compras na área da educação.
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Artigo 3º
da Lei Federal nº 12.527, de 2011 (Lei de Acesso à Informação)
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EXECUTIVO
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6.5
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Informações sobre a
articulação entre as Secretarias da Educação e as unidades de planejamento, fazenda e controle interno, considerando,
sobretudo, os impactos na arrecadação trazidos pela queda da atividade econômica.
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Artigo 3º
da Lei Federal nº 12.527, de 2011 (Lei de Acesso à Informação)
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EXECUTIVO
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6.6
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Informações sobre
medidas adotadas em relação à alimentação escolar, tais como distribuição de alimentos aos pais ou responsáveis dos estudantes,
uso de vouchers ou outras; critérios para essa entrega, no caso de a mesma não ser universal; formas de realização dos cadastros dos estudantes
beneficiados; e monitoramento de tais medidas.
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Artigo 3º
da Lei Federal nº 12.527, de 2011 (Lei de Acesso à Informação)
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EXECUTIVO
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6.7
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Informações sobre
estratégias para entrega dos conteúdos aos alunos; ferramentas utilizadas para que possam acessá-los
(rádio, TV, aplicativos de celular, plataformas de vídeo na web, podcasts, impressos e outros); periodicidade com que as atividades são transmitidas;
ações adotadas para garantir acesso, sobretudo dos alunos mais socialmente vulneráveis, distantes das áreas urbanas ou com deficiência, aos respectivos
materiais pedagógicos.
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Artigo 3º
da Lei Federal nº 12.527, de 2011 (Lei de Acesso à Informação)
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EXECUTIVO
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6.8
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Informações sobre a
adoção de atividades não presenciais nas redes de ensino; medidas de acompanhamento e manutenção do vínculo aluno-escola, visando à aprendizagem durante esse período,
mesmo que proporcionalmente inferior à esperada em condições normais de aulas presenciais, e também para evitar o aumento do abandono e da evasão escolar.
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Artigo 3º da Lei Federal nº 12.527, de 2011 (Lei de Acesso à Informação)
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EXECUTIVO
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6.9
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Informações
sobre a criação de meios específicos para interação entre profissionais das redes de ensino, além daqueles entre gestores educacionais e pais ou
responsáveis pelos alunos.
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Artigo 3º
da Lei Federal nº 12.527, de 2011 (Lei de Acesso à Informação)
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EXECUTIVO
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6.10
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Informações
sobre as ações de orientação e capacitação oferecidas ao corpo docente e a todos os profissionais ligados à gestão da educação,
incluindo diretores de escola, coordenadores pedagógicos, orientadores, supervisores e demais servidores de áreas afins e voltadas à realização das
atividades educacionais durante o período de fechamento das escolas.
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Artigo 3º
da Lei Federal nº 12.527, de 2011 (Lei de Acesso à Informação)
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EXECUTIVO
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6.11
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Informações
sobre as ações intersetoriais de atendimento aos alunos e a suas famílias, envolvendo, sobretudo, as áreas da saúde e da assistência social e incluindo as
estratégias de articulação e cooperação entre os diversos Poderes e órgãos, além de outras instâncias, como os conselhos escolares e organizações da sociedade civil.
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Artigo 3º
da Lei Federal nº 12.527, de 2011 (Lei de Acesso à Informação)
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EXECUTIVO
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6.12
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Informações
sobre o processo participativo da comunidade escolar e conselhos na tomada de decisões quanto às ações empreendidas no período de isolamento,
tais como a definição do formato e dos conteúdos das atividades a distância, reorganização do calendário escolar, plano de retomada das atividades presenciais
e produção de material didático.
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Artigo 3º
da Lei Federal nº 12.527, de 2011 (Lei de Acesso à Informação)
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EXECUTIVO
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6.13
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Informações
sobre os planos de ação e as estratégias de governo para o retorno gradual dos estudantes às salas de aula, incluindo mecanismos de busca ativa, protocolos e
recomendações relativos aos cuidados sanitários e de higiene exigidos pelos órgãos de saúde, bem como das orientações emitidas por conselhos ou comitês especializados.
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Artigo 3º
da Lei Federal nº 12.527, de 2011 (Lei de Acesso à Informação)
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EXECUTIVO
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6.14
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Informações
sobre as ações a serem implementadas para avaliação diagnóstica, nivelamento das turmas e alunos e recuperação da aprendizagem,
incluindo as iniciativas que objetivam mitigar a defasagem de aprendizado gerada pelas dificuldades de acesso dos alunos em situação de maior vulnerabilidade
ao conteúdo disponibilizado a distância.
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Artigo 3º
da Lei Federal nº 12.527, de 2011 (Lei de Acesso à Informação)
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EXECUTIVO
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6.15
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Informações
sobre as ações de acolhimento dos alunos a fim de minimizar os efeitos psicológicos decorrentes do isolamento.
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Artigo 3º
da Lei Federal nº 12.527, de 2011 (Lei de Acesso à Informação)
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EXECUTIVO
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